Escola do Clamor Manaus 2024: Aluno Externo
MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES
TREINAMENTO DE MINISTROS
Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600
O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 26 a 30 de Agosto de 2024, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.
CLÁUSULA SEGUNDA
São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:
I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.
II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.
III – Leitura e está de acordo com este termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:
I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.
II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.
CLÁUSULA QUARTA
I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.
II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).
II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR MANUAS descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.
CLÁUSULA QUINTA
I - O valor da Escola do Clamor:
ALOJAMENTO:
Valor: R$1.800,00
Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com trilhiches, ar-condicionado e banheiros.
*Valor por pessoa
SUÍTE CASAL:
Valor total: R$5.000,00 ( por casal )
Incluso: hospedagem, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar e 1 banheiro.
QUARTO TRIPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):
Valor total: R$ R$7.500,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 cama de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.
QUARTO QUÁDRUPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):
Valor total: R$ R$10.000,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 2 camas de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.
Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00
Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.
PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS.
II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.
III - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.
IV – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR MANAUS. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: https://buri-resort.manaus-hotels.com/pt/
– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.
V – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.
CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO
– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.
PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.
- A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.
CLÁUSULA SETIMA
PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.
CLÁUSULA OITAVA
PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.
CLÁUSULA NONA
I - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.
- É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.
- O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.
CLÁUSULA DECIMA - TRANSPORTES E TRANSLADOS
– É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
I – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o resort até às 11h do dia 31 de agosto de 2024.
– Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia de 30 agosto de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).