MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES
TREINAMENTO DE MINISTROS
 Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

 O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 26 a 30 de Agosto de 2024, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.

CLÁUSULA SEGUNDA
 
São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.

II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.

III – Leitura e está de acordo com este termo.

CLÁUSULA TERCEIRA
 
São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

 I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

 II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.

CLÁUSULA QUARTA
 
I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).

II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR MANUAS descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

CLÁUSULA QUINTA
 
I - O valor da Escola do Clamor:

ALOJAMENTO:

Valor: R$1.800,00
Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com trilhiches, ar-condicionado e banheiros.
*Valor por pessoa

SUÍTE CASAL:

Valor total: R$5.000,00 ( por casal )
Incluso: hospedagem, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar e 1 banheiro.

QUARTO TRIPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ R$7.500,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 cama de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.

QUARTO QUÁDRUPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ R$10.000,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 2 camas de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.

Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00
Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS. 

 II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.

III  - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

IV   – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR MANAUS. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: https://buri-resort.manaus-hotels.com/pt/

– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.

V   – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.

CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO

– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

- A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.
 
CLÁUSULA SETIMA
 
PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.

CLÁUSULA OITAVA
 
PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA
 I  - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

- É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.

- O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.

CLÁUSULA DECIMA - TRANSPORTES E TRANSLADOS

– É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
 
 I   – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o resort até às 11h do dia 31 de agosto de 2024.

– Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia de 30 agosto de 2024.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
 
 PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).

Escola do Clamor Manaus 2024: Aluno Externo

R$1.260,00 R$1.008,00
Escola do Clamor Manaus 2024: Aluno Externo R$1.008,00
Compra protegida
Seus dados cuidados durante toda a compra.
Trocas e devoluções
Se não gostar, você pode trocar ou devolver.

MINISTÉRIO CLAMOR PELAS NAÇÕES
TREINAMENTO DE MINISTROS
 Clamor pelas Nações LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.927.562/0001-07, localizada à Rua Senador Lima Guimarães, 200, Sala 09, Estoril CEP: 30455-600

O (a) ALUNO e a Clamor pelas Nações LTDA celebram através do presente instrumento, um TERMO DE ACORDO regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

 O objeto do presente termo é o treinamento de ministros, no período de 26 a 30 de Agosto de 2024, treinamento este doravante denominado de ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.

CLÁUSULA SEGUNDA
 
São condições e procedimentos necessários para efetivação da inscrição na ESCOLA DO CLAMOR:

I - O pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS.

II - Preenchimento da Ficha Cadastral via internet (app.escoladoclamor.com.br) e envio da Carta Pastoral preenchida e assinada de forma online pelo líder e/ou pastor local em até 30 dias após a inscrição.

III – Leitura e está de acordo com este termo.

CLÁUSULA TERCEIRA
 
São condições e procedimentos necessários para participação na ESCOLA DO CLAMOR:

 I – Obedecer todas as normas internas descritas no Manual do Aluno.

 II – O Manual do Aluno está disponível no Portal do Aluno na área de Download.

CLÁUSULA QUARTA
 
I - O (a) Aluno declara ter idade superior a 18 anos, ou com idade inferior a 16 anos, declara que estará acompanhado dos pais ou responsáveis.

II - Aluno (a) com idade inferior a 18 anos e superior a 16 anos poderá participar da ESCOLA DO CLAMOR MANAUS desacompanhados dos pais ou responsáveis desde que esteja munido com a autorização dos pais ou responsável legal assinado e com firma registrada em cartório. O documento de autorização pode ser adquirido no Portal do Aluno (app.escoladoclamor.com.br).

II - O (a) Aluno declara ter conhecimento do propósito da ESCOLA DO CLAMOR MANUAS descrito em nosso site: www.escoladoclamor.com.br/ e também declara estar em condições gerais (física, emocional, ministerial e financeira) para participação da MESMA.

CLÁUSULA QUINTA
 
I - O valor da Escola do Clamor:

ALOJAMENTO:

Valor: R$1.800,00
Incluso: hospedagem em alojamento coletivo, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com trilhiches, ar-condicionado e banheiros.
*Valor por pessoa

SUÍTE CASAL:

Valor total: R$5.000,00 ( por casal )
Incluso: hospedagem, alimentação, Escola e Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar e 1 banheiro.

QUARTO TRIPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ R$7.500,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 1 cama de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.

QUARTO QUÁDRUPLO (SENDO GRUPO DE HOMENS E GRUPO DE MULHERES):

Valor total: R$ R$10.000,00
Incluso: hospedagem suíte, alimentação, Escola, Clama Manaus.
Quarto equipado com 1 cama de casal, 2 camas de solteiro, 1 TV, ar-condicionado, 1 frigobar E 1 banheiro.

Taxa: CRIANÇAS DE 03 A 11 ANOS: R$ 750,00
Taxa: CUIDADORA DE CRIANÇAS: R$ 1.250,00 – Cada família fica responsável por trazer o (a) cuidador (a) da criança.
 
PARÁGRAFO ÚNICO: OS VALORES DA ESCOLA ACIMA PODEM SER ALTERADOS DEVIDO A CONTEMPLAÇÃO DE DESCONTOS. 

 II - A efetivação da inscrição se dará somente após o pagamento total da ESCOLA DO CLAMOR, preenchimento da Ficha Cadastral pelo aluno e da Carta Pastoral pelo líder ou pastor. Vale ressaltar que a Carta Pastoral precisa ser respondida pelo líder e/ou pastor em até 30 dias após o pagamento total ou parcial da ESCOLA DO CLAMOR.

III  - Descontos fornecidos são para pagamentos apenas no cartão de crédito ou à vista.

IV   – A hospedagem não inclui o fornecimento de objetos de uso pessoal e roupa de cama, sendo o próprio contratante responsável por levar tais objetos para a ESCOLA DO CLAMOR MANAUS. As instalações do local do evento podem ser conferidas no seguinte link da internet: https://buri-resort.manaus-hotels.com/pt/

– A alimentação na ESCOLA DO CLAMOR inclui três refeições, as quais são: café da manhã, almoço e jantar. A Escola não possui geladeiras ou locais para armazenamento de produtos perecíveis para os alunos.

V   – O Aluno é responsável por informar à ESCOLA DO CLAMOR a necessidade de medicação de uso constante ou que requeira guarda e manuseio especial.

CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO

– No caso de reembolso, tal fato deverá ser comunicado por escrito em até 07 dias corridos após a compra da inscrição, a comunicação precisa ser pelo WhatsApp (31) 97101-0402. O reembolso ocorrerá em até 30 dias corridos como crédito no cartão de crédito para pagamentos que foram realizados no cartão de crédito e transferência em conta corrente para pagamentos feitos via transferência.

PARÁGRAFO ÚNICO: DEVIDO ÀS DEMANDAS TÉCNICAS FINANCEIRAS O REEMBOLSO PODE OCORRER ATÉ 5 DIAS CORRIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTIPULADO.

- A comunicação de desistência após o curso do prazo de 07 dias corridos ensejará a perda do direito ao reembolso, restando a opção de transferir a inscrição, ou utilizar o credito dela decorrente.
 
CLÁUSULA SETIMA
 
PARAGRAFRO ÚNICO: A Coordenação da ESCOLA DO CLAMOR reserva-se o direito de CANCELAR DE FORMA TEMPORÁRIA OU DEFINITIVA A MATRÍCULA do aluno (a) em qualquer época do ano corrente ou como também retirar das dependências da ESCOLA DO CLAMOR, caso haja suspeita sobre a veracidade das informações preenchida na FICHA CADASTRAL, CARTA PASTORAL e caso haja o descumprimento das regras de convivência e conduta, as quais são expostas no MANUAL DO ALUNO disponível no Portal do Aluno.

CLÁUSULA OITAVA
 
PARAGRAFRO ÚNICO: Fica esclarecido que o Clamor pelas Nações LTDA não se responsabiliza por qualquer dano ou perda sofrida pelos alunos (as) durante o seu deslocamento do Aeroporto ou Rodoviária para a ESCOLA DO CLAMOR caso seja utilizado qualquer meio de transporte que não foi CONTRATADO pela coordenação do evento.

CLÁUSULA NONA
 I  - O aluno (a) é também responsável por zelar pela adequada guarda e integridade dos bens materiais de sua propriedade durante a ESCOLA DO CLAMOR.

- É recomendável que o aluno (a) não traga para a ESCOLA DO CLAMOR objetos de valor e, caso assim o faça, que mantenha tais pertences sob a sua guarda e vigilância.

- O Clamor pelas Nações LTDA não se responsabilizam por perdas ou eventuais furtos de objetos na ESCOLA DO CLAMOR.

CLÁUSULA DECIMA - TRANSPORTES E TRANSLADOS

– É de responsabilidade do aluno (a) o financiamento do transporte do local de origem até a chegada ao sítio e como também o retorno à cidade de origem.
 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
 
 I   – Todos os alunos devem obrigatoriamente deixar o resort até às 11h do dia 31 de agosto de 2024.

– Os serviços de hospedagem e alimentação inclusos neste contrato encerram às 18h do dia de 30 agosto de 2024.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
 
 PARAGRAFRO ÚNICO: O aluno (a) declara está ciente que a sua imagem poderá ser utilizada em todo e qualquer material em campanhas promocionais e institucionais do Ministério Clamor pelas Nações. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home Page; cartazes; back- light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros); mídia digital (facebook, instagram, Twitter e Youtube).